RESOLUÇÃO 56/2017

Estabelece a estrutura do Sistema de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1069452020-07-22 RESOLUÇÃO 56/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-19T00:00:00Z Português Estabelece a estrutura do Sistema de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00056 de 16 de outubro de 2017 Estabelece a estrutura do Sistema de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades e estrutura do Sistema de Segurança Institucional, bem como do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da 2ª Região, e considerando, - a Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - SINASPJ; - o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, realizado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, publicado em junho de 2016; - a Resolução nº 239, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - a Resolução nº TFR2-RSP-2017/0024, de 16 de maio de 2017, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Gabinete de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - a necessidade de alinhamento da política de segurança institucional, orgânica e da informação estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados em situação de risco, com a política de âmbito nacional de segurança do Poder Judiciário; - que a Resolução nº 40/32, de 1985, da Assembleia-Geral das Nações Unidas endossou os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura, elaborados pelo VII Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, proclamando que "os juízes devem decidir todos os casos que lhes sejam submetidos com imparcialidade, baseando-se nos fatos e em conformidade com a lei, sem quaisquer restrições e sem quaisquer outras influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões indevidas, sejam diretas ou indiretas, de qualquer setor ou por qualquer motivo"; - que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência; e - as conclusões constantes nos relatórios do Conselho da Justiça Federal (CJF), referentes às inspeções realizadas neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos anos 2012 e 2014, Processo CJF-PCO-2012/00218 e Processo CJF-PCO-2014/00152, que recomendam a adoção de medidas de segurança dos magistrados e aparelhamento da segurança deste Tribunal. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Sistema de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e promover a reestruturação do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, conforme estabelecido nos dispositivos seguintes. Parágrafo único - O Gabinete de Segurança Institucional, instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2017/00024, é vinculado institucionalmente à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para efeito de deliberações e formulações de políticas e estratégias, sujeitando-se à Secretaria Geral e aos normativos organizacionais para efeito de execução de processos de trabalho de caráter administrativo, incluindo os de elaboração e execução da programação orçamentária e financeira, bem como quaisquer outros que resultem em despesas de quaisquer naturezas. CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Art. 2º O Sistema de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é composto pelos seguintes órgãos: I - Comissão de Segurança Permanente, composta por 4 (quatro) Desembargadores Federais do Tribunal Regional da 2ª Região e por 3 (três) Juízes Federais da 2ª Região, todos escolhidos pelo Presidente do Tribunal Regional da 2ª Região; II - Comitê de Segurança Institucional, composto por 3 (três) Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, todos escolhidos pelo Presidente do Tribunal Regional da 2ª Região; e III - Gabinete de Segurança Institucional (GSI). § 1º A Direção Geral do GSI será exercida por 1 (um) Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, escolhido pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 2º A Vice-Direção Geral do GSI será exercida por 1 (um) Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, escolhido pelo Presidente do Tribunal. § 3º A Direção Executiva e de Articulação Institucional será exercida por 1 (um) Juiz Federal, escolhido pelo Diretor Geral do GSI, cabendo-lhe a operacionalização técnica e administrativa de todos os temas afetos ao GSI. § 4º A Vice-Direção Executiva e de Articulação Institucional será exercida por 1 (um) Juiz Federal, escolhido pelo Diretor Geral do GSI, competindo-lhe substituir o Diretor Executivo nas suas eventuais ausências e impedimentos. CAPÍTULO II - DA REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Art. 3º Criar, na estrutura do GSI, o Departamento de Informações e Estratégia - DINF, utilizando o valor correspondente a 1 (um) cargo em comissão CJ-2, da reserva técnica, subordinando-o à Diretoria Executiva e de Articulação Institucional. Art. 4º Vincular 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1), da estrutura da extinta Assessoria de Segurança Institucional, ao Departamento de Informações e Estratégia. Art. 5º Renomear a Assessoria de Segurança Institucional, da estrutura do GSI, CJ-2, para Departamento de Segurança Institucional - DSEI, subordinando-o à Diretoria Executiva e de Articulação Institucional. Art. 6º. Renomear o Núcleo de Segurança e Transporte, FC-6, da estrutura do GSI, para Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística, subordinando-a ao Departamento de Segurança Institucional. Art. 7º. Renomear a Coordenadoria de Serviços Operacionais, FC-6, da estrutura do GSI, para Coordenadoria de Operações, subordinando-a ao Departamento de Segurança Institucional. Art. 8º Renomear a Coordenadoria de Serviços Administrativos, FC-6, da estrutura do GSI, para Coordenadoria de Administração, subordinando-a ao Departamento de Segurança Institucional. Art. 9º. Subordinar a Coordenadoria de Atendimento aos Magistrados, FC-6, ao Departamento de Segurança Institucional. Art. 10. Renomear a Seção de Segurança e Controle de Acesso, FC-5, da estrutura do GSI, para Seção de Segurança Eletrônica, subordinando-a à Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística. Art. 11. Subordinar a Seção de Segurança Orgânica e a Seção de Transporte, da estrutura do extinto Núcleo de Segurança e Transporte, à Coordenação de Segurança Orgânica e Logística. CAPÍTULO III - DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Art. 12. O Gabinete de Segurança Institucional passa a ser composto pelos seguintes órgãos: I - Diretoria Geral, composta por 2 (dois) Desembargadores Federais, com atribuições de Direção Geral e Vice-Direção Geral, respectivamente; e II - Diretoria Executiva e de Articulação Institucional, composta por 2 (dois) Juízes Federais, com atribuições de Direção Executiva e Vice-Direção Executiva, respectivamente. Art. 13. A Diretoria Geral contará com uma Consultoria de Segurança Institucional, a ser exercida por 1 (um) Desembargador Federal escolhido pelo Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional. Art. 14. A Diretoria Executiva e de Articulação Institucional é composta pelos seguintes órgãos: I - Departamento de Informações e Estratégia; e II - Departamento de Segurança Institucional. Art. 15. O Departamento de Segurança Institucional é composto pelos seguintes órgãos: I - Coordenação de Segurança Orgânica e Logística; II - Coordenadoria de Operações; III - Coordenadoria de Atendimento aos Magistrados; IV - Coordenadoria de Administração. Parágrafo único. A Coordenação de Segurança Orgânica e Logística é composta pelos seguintes órgãos: I - Seção de Segurança Orgânica; II - Seção de Segurança Eletrônica; e III - Seção de Transportes. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Caberá à Diretoria Executiva e de Articulação Institucional coordenar e/ou validar as ações operacionais planejadas pelas unidades subordinadas (Departamento de Informações e Estratégia e Departamento de Segurança Institucional), bem como o controle do efetivo para efeito de frequência, férias e escalas de serviço ou quaisquer outros assuntos atinentes à vida funcional dos servidores lotados nas unidades vinculadas ao GSI. Art. 17. Todos os assuntos de natureza administrativa deverão seguir as normas internas expedidas pela Presidência e pela Secretaria Geral, não possuindo o GSI autonomia administrativa, orçamentária e financeira para realização de ações que resultem em despesas. Art. 18. Caberá ao DSEI, seguindo orientação da Diretoria Executiva e de Articulação Institucional do GSI, a interlocução e articulação com o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário - DSIPJ, criado pela Portaria CNJ nº 34/2017, para que sejam operacionalizadas, no âmbito da 2ª Região, políticas e planos de ação planejados e coordenados pelo DSIPJ. Art. 19. Portaria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região regulamentará as atribuições e normas gerais de ação do GSI, nos termos da presente Resolução, a partir de proposta do referido Gabinete, a ser apresentada em até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Ato. Parágrafo único - A proposta deverá indicar a unidade administrativa da DSEI que será responsável por centralizar a execução operacional das ações administrativas relacionadas às atividades mencionadas no art. 19. Art. 20. Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas proceder aos registros necessários no que concerne às alterações efetivadas por esta Resolução. Art. 21. Caberá à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta Resolução, promover a alteração do Organograma institucional, para fins de publicação nos Portais da Internet e da Intranet. Art. 22. A Diretoria de Segurança da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e a Diretoria de Segurança da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) subordinam-se tecnicamente ao Gabinete de Segurança Institucional, preservando sua autonomia administrativa e financeira junto aos respectivos Diretores de Foro. Art. 23. Revogam-se a Resolução nº 4, de 16 de janeiro de 2009, e a Resolução nº TFR2-RSP-2017/0024, de 16 de maio de 2017, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ESTRUTURA SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106945
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