PORTARIA 606/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00606 de 21 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00452, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza RENATA ALICE BERNA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1069732020-07-22 PORTARIA 606/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-10-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00606 de 21 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00452, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, correspondente à remuneração percebida em agosto de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - SJES para a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - SJRJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106973 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00606 de 21 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00452, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo à MM. Juíza RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA, correspondente à remuneração percebida em agosto de 2017, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - SJES para a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - SJRJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF.
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