PORTARIA 2/2017

PORTARIA Nº TRF2-PNC-2017/00002 de 25 de outubro de 2017 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Revogar a Portaria nº TRF2-PNC-2017/00001, de 10 de maio de 2017; II - Acrescentar ao rol de ações previstas no artig...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PNC-2017/00002 de 25 de outubro de 2017 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Revogar a Portaria nº TRF2-PNC-2017/00001, de 10 de maio de 2017; II - Acrescentar ao rol de ações previstas no artigo 1º da Portaria TRF2-PNC-2016/00003, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre as matérias de direito e processamento das sessões pré-processuais e audiências de mediação e conciliação prévias, as ações ajuizadas sob a classe "Execução de Título Extrajudicial", ajuizadas pela Caixa Econômica Federal - CEF, entre os dias 30 de outubro de 27 de novembro para inclusão em pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2017; III - Determinar que as primeiras 50 (cinquenta) sejam encaminhadas para o Balcão de Entrada do CESOL - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (5001) e as demais para o Balcão de Entrada do Núcleo de Conciliação (5051). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos