Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00482 de 27 de outubro de 2017
Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL 2018
O JUIZ FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010 de 30.05.66 e dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, que a INSPEÇÃO ANUAL será realizada, com prazo de 05 (cinco) dias, no período de 15 a 19 de janeiro de 2018, no horário de 11 às 19 horas, ficando observado que:
I - Não haverá interrupção na distribuição;
II - Não haverá audiências, salvo em virtude do disposto no inciso IV;
III - Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, no período acima citado, salvo para apresentação de reclamações ou na hipótese do inciso IV;
IV - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado.
Dê-se conhecimento desta ao(à) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal Corregedor(a)-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e ao(à) Exmo(a). Sr(a). Diretor(a) do Foro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MAURO LUIS ROCHA LOPES
JUIZ FEDERAL TITULAR
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