PORTARIA 713/2017

PORTARIA TRF2-PTP-2017/00713 de 8 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício-Circular nº 008/2017/GAB/PRF2R/PGF/AGU (TRF2-EXT-2017/07850), de 06.11.2017, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1071572020-07-22 PORTARIA 713/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-14T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2017/00713 de 8 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício-Circular nº 008/2017/GAB/PRF2R/PGF/AGU (TRF2-EXT-2017/07850), de 06.11.2017, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figuram como parte as Autarquias e Fundações Públicas Federais; e que tramitam neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como perante a todos órgãos jurisdicionais da sede da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e das Subseções de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Magé, pelo período de 6 de novembro a 1º de dezembro de 2017, no que se refere aos processos autuados na forma física, e pelo período de 13 de novembro a 23 de novembro de 2017, no que se refere aos processos autuados na forma eletrônica, tendo em vista a mudança da sede da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PARTE PROCESSUAL FUNDAÇÃO PÚBLICA AUTARQUIA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DUQUE DE CAXIAS (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) MAGÉ (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107157
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 713/2017
description PORTARIA TRF2-PTP-2017/00713 de 8 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício-Circular nº 008/2017/GAB/PRF2R/PGF/AGU (TRF2-EXT-2017/07850), de 06.11.2017, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figuram como parte as Autarquias e Fundações Públicas Federais; e que tramitam neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como perante a todos órgãos jurisdicionais da sede da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e das Subseções de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Magé, pelo período de 6 de novembro a 1º de dezembro de 2017, no que se refere aos processos autuados na forma física, e pelo período de 13 de novembro a 23 de novembro de 2017, no que se refere aos processos autuados na forma eletrônica, tendo em vista a mudança da sede da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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