PORTARIA 722/2017

Regulamenta os procedimentos das sessões virtuais de julgamento do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1071802020-07-22 PORTARIA 722/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-17T00:00:00Z Português Regulamenta os procedimentos das sessões virtuais de julgamento do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00722 de 10 de novembro de 2017 Regulamenta os procedimentos das sessões virtuais de julgamento do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2017/00052, de 21.09.2017, que aplica aos processos de competência do Conselho de Administração desta Corte os art. 149-A e 149-B do Regimento Interno, que tratam das sessões virtuais de julgamento, observando-se, no que couber, os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016; Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos que deverão ser observados pelos gabinetes e órgãos processantes deste Tribunal no que concerne às sessões virtuais de julgamento do Conselho de Administração; e Considerando o decidido pelo Conselho de Administração desta Corte, na sessão realizada em 09.11.2017, RESOLVE: Art. 1º. A sessão virtual de julgamento do Conselho de Administração terá a duração de cinco dias úteis, iniciando-se às treze horas do dia determinado no cronograma das pautas e terminando às doze horas e cinquenta e nove minutos do dia último dia da sessão. Parágrafo único. Os Gabinetes devem proceder ao pedido de dia por meio do sistema Apolo, observando o prazo para inclusão constante do cronograma das pautas. Art. 2º. A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região, Caderno Administrativo, e incluirá a intimação para que as partes manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias. Art. 3º. Apresentada petição cujo teor seja a oposição à forma de julgamento, a Subsecretaria deverá proceder à exclusão do processo da pauta de julgamento virtual, independentemente de despacho, certificando e encaminhando os autos ao Relator para manifestação quanto à inclusão do feito em pauta presencial. Art. 4º. As anotações relativas a adiamento, retirada de pauta, declarações de suspeição ou impedimento serão registradas no espelho da pauta a ser encaminhado aos Gabinetes dos Conselheiros previamente ao início da sessão. Art. 5º. Os gabinetes deverão disponibilizar aos demais membros do Conselho de Administração, até o início da sessão de julgamento, o relatório e o voto dos processos em que fizeram o pedido de dia, já devidamente assinado, via painel de compartilhamento do Texto Web. Art. 6º. Aberta a sessão de julgamento pelo secretário da sessão, na data e hora determinadas no cronograma, os votos serão lançados pelos demais julgadores, dentro do prazo de duração da respectiva sessão virtual de julgamento, utilizando-se, para tanto, o formulário TRF2- Sessão Virtual, disponível no sistema SIGA, de acordo com as seguintes opções: a) acompanho o Relator; b) acompanho o Relator com ressalva de entendimento; c) divirjo do Relator; ou d) acompanho a divergência. § 1º. Escolhida uma das opções "b" ou "c", o Conselheiro deduzirá seu voto por escrito no sistema Apolo Web. § 2º. Ocorrendo a divergência prevista no item "c", a Subsecretaria deverá remeter, de imediato, por meio eletrônico, o teor do voto divergente aos demais Conselheiros, prorrogando-se o prazo de encerramento por mais dois dias úteis. § 3º. Os gabinetes deverão encaminhar à Subsecretaria o formulário TRF2 - Sessão Virtual, preenchido e assinado pelo Conselheiro, até o encerramento da sessão, às doze horas e cinquenta e nove minutos do último dia da sessão (quinto dia útil após sua abertura). § 4º. Após o recebimentos dos formulários, e no encerramento da sessão, a Subsecretaria irá acessar o sistema Apolo Web, para verificar o resultado dos votos proferidos por cada julgador e lançará no sistema Apolo, rotina "Resultados de Julgamento", a anotação das votações e demais campos necessários de acordo com o mesmo procedimento efetuado nas sessões presenciais. § 5º. O relatório e os votos somente serão tornados públicos após a remessa do processo ao Relator com a respectiva certidão de julgamento, para antecipação no sistema Apolo Web, procedimento este que deverá ser adotado também em relação aos demais votantes, no caso de haver votos divergentes. Art. 7º. Não sendo proferidos os votos em número necessário para julgamento, por impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo, o processo relacionado ao caso será considerado adiado e, automaticamente, incluído na pauta de julgamento virtual da sessão seguinte. Art. 8º. Encerrada a sessão, a ata de julgamento será encaminhada para aprovação aos membros do Conselho de Administração, e não havendo impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, será considerada aprovada e encaminhada à publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107180
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