| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00421 de 17 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00987, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à quota de 25% (vinte e cinco por cento), pelo prazo de 15 (quinze) anos (até 29.07.2032), a FRANCISCA LUZIANE DA SILVA GOMES DE ABREU, na condição de ex-cônjuge pensionada judicialmente, no percentual correspondente aos alimentos, e às quotas de 33,33% (trinta e três, vígula trinta e três por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a GRAZIELLY SILVA DE ABREU e a ANA LUIZA RODRIGUES DE ABREU, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor ANTONIO VANDERILO PONTES DE ABREU, Técnico Judiciário , NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 6°-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003 e nos arts. 217, inciso II e IV, "a", em interpretação conjunta com o art. 222, inciso IV e VII, b, item 4, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 30.07.2017, data do óbito, ficando em reserva a quota residual de 8,34% (oito, vírgula trinta e quatro por cento) até decisão final.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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