RESOLUÇÃO 60/2017

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1072102020-07-22 RESOLUÇÃO 60/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00060 de 13 de novembro de 2017 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no ofício nº TRF2-OFI-2017/19281; R E S O L V E: Art. 1º - Extinguir o Núcleo de Apoio ao Gabinete (FC-06), da estrutura do Gabinete do Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica. Art. 2º - Transferir 01 (uma) função comissionada FC-04 e 05 (cinco) funções comissionadas FC-02, da estrutura do Gabinete do Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, para a reserva técnica do referido órgão fracionário. Art. 3º - Transformar as funções comissionadas da reserva técnica, aludidas nos artigos anteriores, em 03 (três) funções comissionadas FC-05 (Assistente V) e 03 (três) funções comissionadas FC-03 (Assistente III), destinando-as ao referido Gabinete. Art. 4º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho é de R$ 103,15 (cento e três reais e quinze centavos). Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107210
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