| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00442 de 14 de novembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01183, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSÂNGELA CORI, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
|