PORTARIA 726/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00726 de 13 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1072542020-07-22 PORTARIA 726/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00726 de 13 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00563, de 15 de setembro de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00253, cujo objeto é o incidente envolvendo servidores. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107254
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00726 de 13 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112-90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD), instituída pela Portaria nº TRF2-PTP-2017/00563, de 15 de setembro de 2017, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00253, cujo objeto é o incidente envolvendo servidores. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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