ATO 156/1992
ATO Nº 156 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2599 (Reg. 91.02.04323-8), resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do At...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:107292020-07-22 ATO 156/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-11-18T00:00:00Z Português ATO Nº 156 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2599 (Reg. 91.02.04323-8), resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 127, de 28.06.91, publicado no D.J.U. de 05.07.91. que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ALKINDAR MILHEIRO DE ALCÂNTARA, os arts. 176, II e 178. I, "a" da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77 e INCLUIR os arts. 186, I, "a" e 250 da Lei nº 8112/90, bem como o art. 1º da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULlETA LÍDIA LUNZ Presidente em Exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10729 |
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ATO Nº 156 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2599 (Reg. 91.02.04323-8), resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 127, de 28.06.91, publicado no D.J.U. de 05.07.91. que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ALKINDAR MILHEIRO DE ALCÂNTARA, os arts. 176, II e 178. I, "a" da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77 e INCLUIR os arts. 186, I, "a" e 250 da Lei nº 8112/90, bem como o art. 1º da Lei nº 7757/89.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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