PORTARIA 503/2017
Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos.
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Angra dos Reis) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1073972020-07-22 PORTARIA 503/2017 1. Vara Federal (Angra dos Reis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-12-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00503 de 4 de dezembro de 2017 Dispõe sobre Delegação de Atos Processuais ao Diretor de Secretaria e outros assuntos. O Exmo. Sr. Dr. RODRIGO GASPAR DE MELLO, Juiz Federal da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de racionalização dos serviços cartorários, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere; Considerando o disposto na norma contida no parágrafo 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal; Considerando o disposto no artigo 108 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; Considerando a redação do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004; RESOLVE DA DELEGAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS AO DIRETOR DE SECRETARIA Art. 1º. O Juiz Federal delega ao Diretor de Secretaria em exercício na Vara os seguintes procedimentos: I - atos não sujeitos a recurso, visando a instar as partes, procuradores, interessados ou auxiliares à prática de providência necessária ao desenvolvimento do processo, em especial: 1) intimação das partes para ciência da data designada para realização da perícia judicial; 2) intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo do perito e do assistente técnico, bem como sobre os cálculos do contador judicial; 3) intimação das partes ou peritos ou tradutores para restituírem autos quando não devolvidos no prazo legal ou judicial; 4) intimação das partes para se manifestarem sobre retorno e redistribuição dos autos e relatório/certidão do Oficial de Justiça; II - Concessão de vista dos autos fora do cartório à parte que o requerer, com exceção das ações e procedimentos de caráter criminal, as quais observarão o disposto no artigo 803 do Código de Processo Penal, sempre que tal providência não impedir ou retardar a prática de outro ato já determinado pelo Juízo. III - Determinação de correta numeração dos autos, quando for verificada e certificada a sua incorreção; DA PESQUISA EM BANCO DE DADOS Art. 2º. Caberá ao Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete, Supervisores ou servidor regularmente cadastrado, proceder consulta aos sistemas INFOJUD, BACENJUD, SIEL, SIPEN, SINIC e INFOSEG, tendo em vista o convênio celebrado com a Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objetivando o fornecimento de dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, bem como outros sistemas à disposição do Juízo, sempre que necessário for a localização de dados referentes ao autor, réu, testemunhas e empregadores. Art. 3º. Caberá ao Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete, Supervisores ou servidor regularmente cadastrado, proceder às consultas aos sistemas conveniados com a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como requerer junto aos órgãos públicos, inclusive via fax, informações não sigilosas que possibilitem a citação e/ou intimação, para os atos judiciais, de réus, testemunhas ou jurados do Juízo, quando devidamente qualificadas. Art. 4º. Fica delegada ao Diretor de Secretaria a expedição de novo mandado, uma vez verificada a existência de outro endereço onde possa ser cumprida a determinação judicial, em face de certidão negativa do Oficial de Justiça. DA ASSINATURA E REITERAÇÃO DE OFÍCIOS E MANDADOS Art. 5º. Fica delegado ao Sr. Diretor de Secretaria a assinatura de todos e quaisquer ofícios dirigidos às autoridades em geral, excluídos aqueles destinados aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público e, ainda, os que noticiem a decretação de medidas cautelares penais de caráter sigiloso. Art. 6º. Fica delegado ao Sr. Diretor de Secretaria a assinatura dos mandados de notificação, citação e intimação expedidos pelo Juízo, dirigidos às partes, testemunhas ou qualquer pessoa, no interesse do processo. DOS PEDIDOS DE CERTIDÕES Art. 7º. Os pedidos de certidão, à exceção dos de homonímia, só serão protocolizados em Secretaria quando acompanhados do pagamento das custas, na forma da Lei nº 9.289/96, e devidamente fundamentados, conforme a Lei nº 9.051/95. Art. 8º. As certidões serão fornecidas pelo Diretor de Secretaria mediante requerimento do próprio interessado ou de advogado. Art. 9º. O Juiz poderá excluir a delegação, sem formalidades, quando entender que, dadas as características do caso concreto, seja imprescindível sua intervenção em cada ato do feito. Art. 10. O Diretor de Secretaria poderá, a seu critério, sub-delegar poderes constantes da presente, exceto os estabelecidos nos artigos 5º e 8º. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposições anteriores em contrário. DETERMINO ao Sr. Diretor de Secretaria que exiba cópia desta a cada um dos servidores lotados na Vara, bem como faça afixá-la ao mural de avisos e editais da Vara, para ciência de advogados e público em geral. Oficie-se à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora-Regional da Justiça Federal desta 2ª Região e à Excelentíssima Senhora Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com cópia desta Portaria. Publique-se. Cumpra-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RODRIGO GASPAR DE MELLO Juiz Federal Titular DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DIRETOR DE SECRETARIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS ATO ADMINISTRATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107397 |
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