PORTARIA 445/2017
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00445 de 30 de novembro de 2017 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2017/01539 e considerando: - o...
Autor principal: | Secretaria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1074142020-07-22 PORTARIA 445/2017 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-12-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00445 de 30 de novembro de 2017 A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2017/01539 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual estabelecido no Anexo I desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora Geral, em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o (s) anexo (s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107414 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00445 de 30 de novembro de 2017
A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 623/PRES, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES- 2017/01539 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual estabelecido no Anexo I desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretora Geral, em exercício
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o (s) anexo (s). |
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