RESOLUÇÃO 67/2017

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Biblioteca do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1076352020-07-22 RESOLUÇÃO 67/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-12-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Biblioteca do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00067 de 12 de dezembro de 2017 Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Biblioteca do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a necessidade de adequação das políticas institucionais de aquisição e controle de obras bibliográficas à Resolução CJF nº 384, de 5 de julho de 2004, com as alterações produzidas pela Resolução CJF nº 420, de 8 de março de 2005; - a necessidade de aperfeiçoar o controle dos recursos públicos e o aperfeiçoamento da gestão dos custos; - a necessidade de se estabelecer diretrizes que norteiem o processo de planejamento de aquisição e gestão de obras bibliográficas para os gabinetes e unidades administrativas; - a necessidade de otimizar os serviços oferecidos pela Biblioteca a toda Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de incrementar a Biblioteca Digital do Tribunal, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça; - a necessidade de definir parâmetros e diretrizes para a criação da Biblioteca Depositária da Justiça Federal da 2ª Região, entendendo-se essa como a composta pelas publicações editadas pela Justiça Federal da 2ª Região e pela produção intelectual de seus magistrados e servidores; - a necessidade de manter a Biblioteca da Justiça Federal 2ª Região alinhada às novas tecnologias voltadas à gestão da informação, à inclusão social e à sustentabilidade. RESOLVE: Art. 1º CRIAR o Conselho Consultivo da Biblioteca, integrado por 3 (três) magistrados federais, a serem indicados pelo Presidente do Tribunal. § 1º. O Presidente do Tribunal poderá participar das reuniões do Conselho. § 2º. Fica designado como Secretário do Conselho, o Coordenador da Coordenadoria de Biblioteca; Art. 2º. Compete ao Conselho: I - propor políticas de aquisição, aperfeiçoamento, doação, intercâmbio, atendimento e outros assuntos que possam vir a fomentar o papel estratégico da Biblioteca da Justiça Federal da 2ª Região, na disseminação do conhecimento jurídico: II - propor a aquisição de material bibliográfico de natureza jurídica para composição do acervo do Tribunal Regional Federal da Segunda Região; III - manifestar-se sobre os pedidos de aquisição de obras jurídicas previamente selecionadas pela Biblioteca e estabelecer prioridades; IV - orientar iniciativas de seleção e aquisição de obras, zelar pela atualização contínua e permanente e opinar sobre a composição do acervo jurídico da Biblioteca; V - manifestar-se quanto às propostas de descarte de material bibliográfico, previamente elaboradas pela Biblioteca; VI - propor a realização de acordos de cooperação técnica ou intercâmbios com instituições congêneres; VII - avaliar acervos especiais quanto aos critérios de raridade jurídica e pertinência para composição do acervo do Tribunal. Art. 3º. As obras destinadas aos gabinetes dos desembargadores do Tribunal, tais como códigos, constituições, dicionários, coletâneas de legislação, vocabulários jurídicos, vade-mécuns e carteiras forenses, não integrarão o acervo da Biblioteca da Justiça Federal da 2ª Região, tampouco serão objeto de análise por parte do Conselho da Biblioteca. Parágrafo único - Não se incluem no caput deste artigo as enciclopédias e grandes coleções, que devem integrar unicamente o acervo da Biblioteca para uso comum. Art. 4º. As propostas aprovadas no Conselho serão submetidas ao Presidente do Tribunal, para deliberação final e providências cabíveis. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107635
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