PORTARIA 799/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00799 de 13 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00458, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, a se...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1076592020-07-22 PORTARIA 799/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00799 de 13 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00458, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, a servidora PAULA CRISTIANE SALDANHA VIANA DE MESQUITA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora removida pelo SINAR 2014 para a Seção Judiciária do Maranhão, vinculada ao TRF-1ª Região, para a Seção Judiciária do Ceará, vinculada ao TRF-5ª Região, para lotação na Seção Judiciária de Fortaleza, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107659 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00799 de 13 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00458, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, por motivo de saúde de dependente, a servidora PAULA CRISTIANE SALDANHA VIANA DE MESQUITA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora removida pelo SINAR 2014 para a Seção Judiciária do Maranhão, vinculada ao TRF-1ª Região, para a Seção Judiciária do Ceará, vinculada ao TRF-5ª Região, para lotação na Seção Judiciária de Fortaleza, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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