| Resumo: |
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2017/00070 de 27 de dezembro de 2017
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador André Fontes
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores;
- o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução;
- a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;
- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;
R E S O L V E:
Art. 1º - Transferir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-2) e 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-3), da estrutura do Gabinete do Desembargador André Fontes, para a reserva técnica do referido Órgão Fracionário.
Art. 2º - Transformar as funções comissionadas da reserva técnica, aludidas no artigo anterior, em 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4), destinando-as ao referido Gabinete, bem como o saldo remanescente, que ficará retido na reserva técnica do Órgão Fracionário.
Art. 3º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador André Fontes é de R$ 87,85 (oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
|