Resumo: |
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00001 de 2 de janeiro de 2018
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Centro Cultural Justiça Federal
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;
- a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF);
- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2017/23885;
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º - Extinguir o Setor de Apoio Cultural (FC-04), unidade organizacional subordinada à Divisão de Cultura e Administração do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF.
Art. 2º - Extinguir a Seção de Apoio Administrativo (FC-05), unidade organizacional subordinada à Diretoria Executiva do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF.
Art. 3º - Extinguir o Setor de Segurança (FC-04), unidade organizacional subordinada à Diretoria Executiva do CCJF, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do CCJF.
Art. 4º- Criar o Setor de Publicação (FC-04), a partir do saldo remanescente da reserva técnica do CCJF, subordinando-o à Diretoria Executiva, unidade organizacional
pertencente ao CCJF.
Art. 5º - Criar, na estrutura da Diretoria Executiva do CCJF, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando saldo da reserva técnica.
Art. 6º - Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente da reserva técnica do CCJF passa a ser de R$ 37,25 (trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), no que diz respeito às funções comissionadas.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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