ATO 496/2017

ATO TRF2-ATC-2017/00496 de 19 de dezembro de 2017 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando o Ofício nº JFRJ-OFI-2017/10009, RESOLVE...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1077002020-07-22 ATO 496/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-10T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATC-2017/00496 de 19 de dezembro de 2017 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando o Ofício nº JFRJ-OFI-2017/10009, RESOLVE: I- Designar a Juíza Federal MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, para assumir titularidade da 1ª Relatoria da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de 16.01 a 14.02.2018, sem prejuízo do exercício da jurisdição eletrônica na vara de origem, em razão de férias regulamentares do Juiz Federal Titular Boaventura João Andrade, dispensado o pagamento de diárias, ante a renúncia manifestada no Ofício JFRJ-OFI-2017/09709, explicitando que a jurisdição se dará para a prolação de sentenças em processos eletrônicos para, de modo remoto, sem deslocamento físico da magistrada para a Subseção de Campos dos Goytacazes; II- Designar a Juíza Federal MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, para assumir titularidade da 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de 15.02 a 15.03.2018, sem prejuízo do exercício da jurisdição eletrônica na vara de origem, em razão de férias regulamentares do Juiz Federal Titular Boaventura João Andrade, dispensado o pagamento de diárias, ante a renúncia manifestada no Ofício JFRJ-OFI-2017/09709, explicitando que a jurisdição se dará para a prolação de sentenças em processos eletrônicos para, de modo remoto, sem deslocamento físico da magistrada para a Subseção de Campos dos Goytacazes; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107700
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