ATO 521/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00521 de 11 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01133, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1077092020-07-22 ATO 521/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-12-20T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00521 de 11 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01133, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RENATO JORGE E SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107709 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00521 de 11 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01133, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RENATO JORGE E SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112-90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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