| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00524 de 12 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01409, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à quota de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento), a ANTONILMA FERREIRA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, referente às quotas de 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a GABRIELA FERREIRA GAIO e a ISABELA FERREIRA GAIO, na condição de filhas menores de 21 anos do ex-servidor SERGIO CABRAL GAIO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005, e nos arts. 217, incisos III e IV, "a" e 222, VII, "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 11.10.2017, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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