ATO 515/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00515 de 11 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00380.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 151, de 04.10.1990, publica...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1077172020-07-22 ATO 515/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00515 de 11 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00380.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 151, de 04.10.1990, publicado no D.J., Seção II, em 17.10.1990, que trata da aposentadoria da servidora THERESINHA DA CONCEIÇÃO BARUZZI, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112-90 e a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 31.05.2017, data da opção da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107717 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00515 de 11 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00380.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 151, de 04.10.1990, publicado no D.J., Seção II, em 17.10.1990, que trata da aposentadoria da servidora THERESINHA DA CONCEIÇÃO BARUZZI, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112-90 e a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 31.05.2017, data da opção da servidora.
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