ATO 528/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00528 de 13 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00309.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 262, de 01.12.1994, publicado...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1077192020-07-22 ATO 528/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00528 de 13 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00309.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 262, de 01.12.1994, publicado no D.J., Seção 2, em 08.12.1994, que trata da aposentadoria do servidor NELSON PEREIRA MACHADO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - Proceder à INTEGRALIZAÇÃO dos proventos, com base no art. 190 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, com efeitos a partir de 15.01.2014, conforme Pareceres nº JFRJ-PAR-2014/00046 e nº JFRJ-PAR-2016/01400. II - RETIFICAR o item II, do Ato nº TRF2-ATP-2014/00278, de 01.07.2014, para constar "EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421/96" no lugar de "excluir a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.1994". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107719 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00528 de 13 de dezembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00309.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 262, de 01.12.1994, publicado no D.J., Seção 2, em 08.12.1994, que trata da aposentadoria do servidor NELSON PEREIRA MACHADO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - Proceder à INTEGRALIZAÇÃO dos proventos, com base no art. 190 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, com efeitos a partir de 15.01.2014, conforme Pareceres nº JFRJ-PAR-2014/00046 e nº JFRJ-PAR-2016/01400.
II - RETIFICAR o item II, do Ato nº TRF2-ATP-2014/00278, de 01.07.2014, para constar "EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421/96" no lugar de "excluir a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.1994".
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