ATO 1/2018

ATO TRF2-ATC-2018/00001 de 8 de janeiro de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando o Despacho nº TRF2-DES-2017/21203, RESOL...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: ATO TRF2-ATC-2018/00001 de 8 de janeiro de 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, considerando o Despacho nº TRF2-DES-2017/21203, RESOLVE: I- Tornar insubsistente o Ato nº TRF2-ATC-2017/00496; II- Designar a Juíza Federal MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, para assumir titularidade da 1ª Relatoria da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de 16.01 a 14.02.2018, sem prejuízo do exercício da jurisdição eletrônica na vara de origem, em razão de férias regulamentares do Juiz Federal Titular Boaventura João Andrade, dispensado o pagamento de diárias, ante a renúncia manifestada no Ofício JFRJ-OFI-2017/09709, explicitando que a jurisdição se dará para a prolação de sentenças em processos eletrônicos para, de modo remoto, sem deslocamento físico da magistrada para a Subseção de Campos dos Goytacazes; III- Designar a Juíza Federal MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER, titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, para assumir titularidade da 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de 15.02 a 15.03.2018, sem prejuízo do exercício da jurisdição eletrônica na vara de origem, em razão de férias regulamentares do Juiz Federal Titular Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, dispensado o pagamento de diárias, ante a renúncia manifestada no Ofício JFRJ-OFI- 2017/09709, explicitando que a jurisdição se dará para a prolação de sentenças em processos eletrônicos para, de modo remoto, sem deslocamento físico da magistrada para a Subseção de Campos dos Goytacazes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região