RESOLUÇÃO 4/2018

Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1078712020-07-22 RESOLUÇÃO 4/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00004 de 12 de janeiro de 2018 Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - os termos da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário; - os termos da Resolução nº 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho de Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00034, de 30 de dezembro de 2014 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de constante avaliação e revisão da Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Atualizar a Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pela Resolução TRF2-RSP-2014/00034, instituindo o Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça em Planos (JUSPLAN). Art. 2º Para os fins desta resolução consideram-se: I - Missão: É a razão da existência da organização e define seu propósito institucional. II - Visão de Futuro: É a projeção de um cenário idealizado, possível e desejável da organização, de maneira clara, atraente e viável. Define o modo como a organização pretende ser percebida. III - Valores: São costumes, posturas e ideias que direcionam o comportamento das pessoas na organização e permeiam todas as suas atividades e relações. IV - Macrodesafios: São diretrizes estratégicas nacionais para o Poder Judiciário. V - Objetivos Estratégicos: São a explicitação de temas prioritários sob os quais a Justiça Federal deve se concentrar, com vistas à concretização de seus macrodesafios, de sua missão e de sua visão de futuro. VI - Indicadores: São parâmetros representativos que mensuram os resultados e permitem gerir desempenhos. VII - Metas: São resultados mensuráveis que representam a quantificação dos seus objetivos. VIII - Iniciativas: São ações, projetos e programas planejados, executados e controlados, que contribuem para o alcance do desafio proposto pelas metas e objetivos estratégicos. Art.3º O JUSPLAN incorpora as diretrizes estratégicas do Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF) e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI), ambos aprovados pela Resolução nº 313, de 22 de outubro de 2014, do CJF. Art. 4º A Estratégia definida no JUSPLAN abrange a atuação do TRF2, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e da Seção Judiciária do Espirito Santo (SJES) para o período compreendido entre os exercícios 2018 e 2020, em cumprimento às resoluções nº 198 do CNJ e nº 313 do CJF. Art. 5º Os macrodesafios e objetivos estratégicos definidos no JUSPLAN serão desdobrados através do Gerenciamento de Projetos e do Gerenciamento de Processos. Art. 6º Conforme disposto na Resolução TRF2-RSP-2017/00012, de 31 de março de 2017, os comitês institucionais (CITRF2, CIJFRJ e CIJFES) deverão promover o desdobramento da Estratégia em seus respectivos órgãos. § 1º As áreas estratégicas de cada órgão darão suporte aos respectivos comitês na execução da Estratégia. Art. 7º Cabe ao Comitê da Gestão da Estratégia Regional (CGER) avaliar e deliberar questões, em caráter regional, acerca do planejamento, execução e monitoramento da Estratégia, submetendo, no que couber, propostas ao Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST), instituído pela Resolução 313/2014-CJF, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2014/00034. Art. 8º O Plano Estratégico da Justiça Federal da 2ª Região - Justiça em Planos (JUSPLAN) encontra-se disposto na forma do Anexo 1 desta resolução. Art. 9º O Justiça em Planos (JUSPLAN) será disponibilizado no sítio do Tribunal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, cabendo às áreas de Comunicação Institucional proceder a ampla divulgação. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107871
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