PORTARIA 13/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00013 de 11 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01653, RESOLVE: DETERMINAR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1078762020-07-22 PORTARIA 13/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00013 de 11 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01653, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, de 12.664 (doze mil seiscentos e sessenta e quatro) dias, referentes aos períodos de 15.03.1969 a 01.07.1969, de 11.10.1970 a 31.12.1970, de 01.04.1971 a 10.12.1971, de 01.03.1972 a 31.01.1973, de 05.02.1973 a 17.08.2005, prestados na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107876 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00013 de 11 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01653, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal MARIZA DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA-BUENO, de 12.664 (doze mil seiscentos e sessenta e quatro) dias, referentes aos períodos de 15.03.1969 a 01.07.1969, de 11.10.1970 a 31.12.1970, de 01.04.1971 a 10.12.1971, de 01.03.1972 a 31.01.1973, de 05.02.1973 a 17.08.2005, prestados na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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