PROVIMENTO 1/2018

Modifica dispositivos da Consolidação de Normas a respeito do plantão judiciário.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1080152020-07-22 PROVIMENTO 1/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-02-02T00:00:00Z Português Modifica dispositivos da Consolidação de Normas a respeito do plantão judiciário. PROVIMENTO TRF2-PVC-2018/00001 de 30 de janeiro de 2018 Modifica dispositivos da Consolidação de Normas a respeito do plantão judiciário. A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO o disposto no art.24, VI, do Regimento Interno do TRF da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de distribuição isonômica da carga de trabalho nos plantões judiciais de Primeiro Grau da 2ª Região, entre magistrados e entre servidores; CONSIDERANDO que as Turmas Recursais, sem acréscimo de servidores em sua Secretaria Judiciária Única, vêm sendo oneradas por vinte e quatro plantões a cada giro de escala na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que os magistrados das Turmas Recursais respondem sozinhos por um plantão, em concorrência com Varas e Juizados Federais com dois magistrados em exercício; CONSIDERANDO a sugestão formulada no ofício n° T2-OFI-2012/27105; CONSIDERANDO a Decisão nº TRF2-DCS-2018/00007; RESOLVE Art.1º. O art.122, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 122. O plantão judiciário será realizado por juízos (Varas, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais), em escala anual elaborada pelo Diretor do Foro, editada até 31 de julho do ano anterior, com observância de período de 3 (três) dias para cada juízo, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e de 7 (sete) dias, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Provimento 00005/CR-TRF 2ª Região, de 02.07.2015). § 1º. Para o fim de organização das escalas de plantão, considera-se juízo cada Vara Federal, mista ou especializada, cada Juizado Especial Federal e cada Turma Recursal. § 2º. As Turmas Recursais, vinculadas à Secretaria Única, serão incluídas na escala anual, em ordem seqüencial crescente de numeração, podendo cada Turma figurar até duas vezes a cada giro de escala, observados, quanto aos respectivos períodos de plantão, intervalos de 4 (quatro) plantões de outras unidades. Art.2º. A implantação das modificações decorrentes deste Provimento ocorrerá após o próximo plantão da 3ª Relatoria da 8ª Turma Recursal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e após o próximo plantão da 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, na Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, observados os prazos de implantação do art. 2º. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108015
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