ATO 16/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00016 de 23 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01220, RESOLVE: CONCEDER apose...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1080212020-07-22 ATO 16/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-01-26T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00016 de 23 de janeiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01220, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Exma. Juíza Federal EDNA CARVALHO KLEEMANN, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no com fulcro no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada no DOU de 31.12.2003, e interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada no DOU de 06.07.2005, e art. 93, VI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir da data da publicação do ato de aposentadoria, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Classif. documental 20.08.03.03 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108021 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00016 de 23 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01220, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Exma. Juíza Federal EDNA CARVALHO KLEEMANN, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no com fulcro no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada no DOU de 31.12.2003, e interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada no DOU de 06.07.2005, e art. 93, VI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir da data da publicação do ato de aposentadoria, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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