| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00029 de 18 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do expediente nº TRF2-ADM- 2016/00190.06 e do despacho nº TRF2-DES-2018/00397, respeitante aos bens não localizados do Inventário Físico Anual de Patrimônio - Exercício de 2016 (Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística - COSLOG, antigo NUSET); bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LIGIA ROSA MAZZEO
- GUILHERME PRADO FARIA CARLOS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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