| Resumo: |
ATO TRF2-ATC-2018/00032 de 1 de fevereiro de 2018
CONSIDERANDO o regime especial de auxílio de Juízes Federais instituído pela Resolução n° TRF2-RSP- 2016/00025, e o regime especial de auxílio de servidores, instituído pela Resolução n° TRF2-RSP- 2017/00045, ambas na perspectiva de promover a equalização na distribuição da força de trabalho, no âmbito da 2ª Região Judiciária Federal;
CONSIDERANDO a vacância da 24ª Vara Federal, em função da promoção do Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, que redundou na lotação atual de apenas oito servidores, gerando dificuldades para o regular andamento dos serviços;
RESOLVE:
I - Designar a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro como Juízo auxiliado, para fins de aplicação das sobreditas
Resoluções Conjuntas.
II - Definir em 60 (sessenta) dias o tempo de duração do regime, a contar de 2 de fevereiro de 2018.
III - Designar como Juízos colaboradores da 24ª Vara Federal, no modo a seguir estabelecido, os seguintes
Juízos:
a) 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro: auxílio remoto para prolação de despachos, decisões e sentenças, em
processos de dígito final par;
b) 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro: auxílio remoto para prolação de despachos, decisões e sentenças, em
processos de dígito final ímpar;
IV - Os magistrados dos Juízos colaboradores ficam designados para prestar auxílio nos processos
especificados no item III, podendo indicar servidores para minutar despachos, decisões e sentenças em
auxílio à 24ª Vara Federal, sem prejuízo de suas normais atribuições.
V - A forma de prestação do auxílio será definida pelas Secretarias dos juízos envolvidos, com a colaboração do setor de tecnologia da informação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
DESEMBARGADOR FEDERAL
CORREGEDORIA
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