Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2018/00025 de 6 de fevereiro de 2018
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Des. Fed. Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o disposto no art. 10 da Resolução CJF nº 1/2008, Parágrafo Único, e em razão da remoção da Juíza Federal Substituta MARIA IZABEL GOMES SANT’ANNA, para este Tribunal Regional Federal, Ato nº TRF2-ATP-2017/00431, de 10/11/2017, RESOLVE:
I - instaurar 1 (um) procedimento administrativo para acompanhar o processo de apuração dos requisitos exigidos para aquisição da vitaliciedade pela magistrada, no qual deverá ser anexada a certidão da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5) quanto ao seu aproveitamento no Curso de Iniciação à Magistratura 2016, as avaliações semestrais realizadas pelo Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e os relatórios semestrais elaborados pelo Juiz Formador;
II - instaurar 1 (um) procedimento administrativo individual para a apuração dos requisitos exigidos para aquisição da vitaliciedade da magistrada e
III - determinar o registro da presente Portaria e a autuação dos 2 (dois) procedimentos administrativos descritos nos itens I e II, identificados pelo assunto próprio do Vitaliciamento, tendo como Requerente, em todos eles, a Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e, como Requerida, MARIA IZABEL GOMES SANT’ANNA, devendo ser acrescentada a expressão "13º Concurso para a Magistratura Federal na 5ª Região" nos autos do processo administrativo referido no item I, após o nome da magistrada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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