PORTARIA 70/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00070 de 6 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Destinar área na garagem do prédio deste Tribunal, a ser demarcada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística, a fim de ser utiliza...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1081382020-07-22 PORTARIA 70/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-02-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00070 de 6 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Destinar área na garagem do prédio deste Tribunal, a ser demarcada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística, a fim de ser utilizada como bicicletário. Art. 2º. As vagas do bicicletário são destinadas a servidores, estagiários e terceirizados, portadores de crachás funcionais deste Tribunal ou de empresas contratadas. Art. 3º. Será franqueada a entrada do servidor, estagiário ou terceirizado com roupas esportivas (bermudas, shorts) com a bicicleta até o local do parqueamento, sendo vedada a entrada no Tribunal com roupas de praia (biquíni, sunga etc.) e chinelos. Art. 4º. Fica autorizado o acesso e a utilização dos elevadores entre o subsolo e o 22º andar, onde ficam localizados os banheiros constituídos de chuveiros para o seu devido uso, sendo vedada a circulação, com os trajes descritos no artigo 3º, nas demais dependências do Tribunal. Art. 5º. O usuário do bicicletário é responsável pela segurança de seu veículo, devendo obrigatoriamente trancar a sua bicicleta com trancas especiais ou correntes com cadeado no período de permanência no referido local. Art. 6º. Não há vaga reservada para a guarda de bicicletas. Será obedecida a ordem de chegada até a sua lotação de 8 (oito) vagas, que não poderá ser excedida. Art. 7º. Não será permitido o pernoite da bicicleta, exceto por motivo de escala de serviço que obrigue o servidor, estagiário ou terceirizado a pernoitar no Tribunal ou por motivo de serviço institucional externo. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108138 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00070 de 6 de fevereiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Destinar área na garagem do prédio deste Tribunal, a ser demarcada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística, a fim de ser utilizada como bicicletário.
Art. 2º. As vagas do bicicletário são destinadas a servidores, estagiários e terceirizados, portadores de crachás funcionais deste Tribunal ou de empresas contratadas.
Art. 3º. Será franqueada a entrada do servidor, estagiário ou terceirizado com roupas esportivas (bermudas, shorts) com a bicicleta até o local do parqueamento, sendo vedada a entrada no Tribunal com roupas de praia (biquíni, sunga etc.) e chinelos.
Art. 4º. Fica autorizado o acesso e a utilização dos elevadores entre o subsolo e o 22º andar, onde ficam localizados os banheiros constituídos de chuveiros para o seu devido uso, sendo vedada a circulação, com os trajes descritos no artigo 3º, nas demais dependências do Tribunal.
Art. 5º. O usuário do bicicletário é responsável pela segurança de seu veículo, devendo obrigatoriamente trancar a sua bicicleta com trancas especiais ou correntes com cadeado no período de permanência no referido local.
Art. 6º. Não há vaga reservada para a guarda de bicicletas. Será obedecida a ordem de chegada até a sua lotação de 8 (oito) vagas, que não poderá ser excedida.
Art. 7º. Não será permitido o pernoite da bicicleta, exceto por motivo de escala de serviço que obrigue o servidor, estagiário ou terceirizado a pernoitar no Tribunal ou por motivo de serviço institucional externo.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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