PORTARIA DIRFO 28/2018

Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1081832020-07-22 PORTARIA DIRFO 28/2018 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-02-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00028 de 5 de fevereiro de 2018 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."; CONSIDERANDO a designação do magistrado subscritor para a função de Diretor do Foro, conforme ato TRF2-ATP-2017/00523, atividade esta incompatível com a de membro de comissão disciplinar; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às apurações disciplinares, na forma do art. 62 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: I - Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. II - Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; - MM. Juiz Federal Marcello Enes Figueira; - MM. Juiz Federal Substituto Márcio Santoro Rocha. b) Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; - MM. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares; - MM. Juiz Federal Substituto Celso Araújo Santos. III - Designar, como suplente das comissões, a MM. Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Correa. IV - Revogar a Portaria nº JFRJ-POR-2017/00281, ressalvando-se os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias que já tiveram colheita de prova oral iniciada, os quais continuarão a ser conduzidos pelas comissões instauradas pela mencionada portaria. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro INSTALAÇÃO COMPOSIÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108183
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