PORTARIA DIRFO 281/2017
Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1081842020-07-22 PORTARIA DIRFO 281/2017 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00281 de 19 de maio de 2017 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às apurações disciplinares, na forma do art. 62 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: I - Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. II - Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli; - MM. Juiz Federal Osair Victor de Oliveira Junior; - MM. Juiz Federal Marcello Enes Figueira; - MM. Juíza Federal Substituta Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (suplente). b) Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; - MM. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares; - MM. Juiz Federal Substituto Celso Araújo Santos; - MM. Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Correa (suplente). III - Revogar a Portaria nº JFRJ-POR-2015/00468, ressalvando-se os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias que já tiveram colheita de prova oral iniciada, os quais continuarão a ser conduzidos pelas comissões instauradas pela mencionada portaria. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HELENA ELIAS PINTO Juíza Federal - Diretora do Foro INSTALAÇÃO COMPOSIÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108184 |
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