ORDEM DE SERVIÇO 1/2018
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2018/00001 de 20 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que: a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou um lote de 600 doses de vacina fracionada contra a fe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1082232020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 1/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-02-23T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2018/00001 de 20 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que: a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou um lote de 600 doses de vacina fracionada contra a febre amarela; a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação neste âmbito do Tribunal; o protocolo aprovado pela Comissão de Vacinação, ESTABELECE que: 1. Será montado pelas equipes médica e de enfermagem da Divisão de Saúde - DISAU um mini posto para aplicação das vacinas no 9º andar do prédio deste Tribunal; 2. Tendo em vista os procedimentos técnicos necessários para a conservação da vacina, será realizado um mutirão de vacinação no dia 26 de fevereiro do corrente ano, de 11 horas às 18 horas; 3. Na data, entre 10 horas e 18 horas, o atendimento da Divisão de Saúde - DISAU será prioritariamente para a Campanha, tendo em vista que toda a equipe de saúde estará mobilizada para o evento, razão pela qual não disponibilizará procedimentos eletivos; 4. O atendimento às pessoas interessadas em tomar a vacina será feito por ordem de chegada; 5. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável; 6. As pessoas que se encontrem em situações especiais (gestantes, pessoas imunocomprometidas, maiores de 60 anos com comprometimento de saúde) deverão se dirigir antecipadamente à DISAU para dirimir eventuais dúvidas; 7. A eventualidade de situação aguda e grave de saúde demandará total atenção da equipe de saúde e a aplicação da vacina poderá ser suspensa até resolução satisfatória do caso; 8. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108223 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2018/00001 de 20 de fevereiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que: a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou um lote de 600 doses de vacina fracionada contra a febre amarela; a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação neste âmbito do Tribunal; o protocolo aprovado pela Comissão de Vacinação,
ESTABELECE que:
1. Será montado pelas equipes médica e de enfermagem da Divisão de Saúde - DISAU um mini posto para aplicação das vacinas no 9º andar do prédio deste Tribunal;
2. Tendo em vista os procedimentos técnicos necessários para a conservação da vacina, será realizado um mutirão de vacinação no dia 26 de fevereiro do corrente ano, de 11 horas às 18 horas;
3. Na data, entre 10 horas e 18 horas, o atendimento da Divisão de Saúde - DISAU será prioritariamente para a Campanha, tendo em vista que toda a equipe de saúde estará mobilizada para o evento, razão pela qual não disponibilizará procedimentos eletivos;
4. O atendimento às pessoas interessadas em tomar a vacina será feito por ordem de chegada;
5. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável;
6. As pessoas que se encontrem em situações especiais (gestantes, pessoas imunocomprometidas, maiores de 60 anos com comprometimento de saúde) deverão se dirigir antecipadamente à DISAU para dirimir eventuais dúvidas;
7. A eventualidade de situação aguda e grave de saúde demandará total atenção da equipe de saúde e a aplicação da vacina poderá ser suspensa até resolução satisfatória do caso;
8. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
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