PORTARIA 25/1992
PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 025 - APLICAR ao servidor JEFFERSON CARLOS XAVIER, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-24, a penalidade de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:108382020-07-22 PORTARIA 25/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-01-31T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 025 - APLICAR ao servidor JEFFERSON CARLOS XAVIER, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-24, a penalidade de advertência, prevista no art. 127, I e art. 129, caput, da Lei nº 8.112/90, em virtude de suas reincidentes faltas injustificadas ao serviço e por ter uma conduta incompatível com a moralidade administrativa, infringindo, assim, os deveres funcionais dispostos no art. 116, IX e X da citada Lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10838 |
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PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 025 - APLICAR ao servidor JEFFERSON CARLOS XAVIER, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-24, a penalidade de advertência, prevista no art. 127, I e art. 129, caput, da Lei nº 8.112/90, em virtude de suas reincidentes faltas injustificadas ao serviço e por ter uma conduta incompatível com a moralidade administrativa, infringindo, assim, os deveres funcionais dispostos no art. 116, IX e X da citada Lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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