PORTARIA 129/2018
Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2018.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1084652020-07-22 PORTARIA 129/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-09T00:00:00Z Português Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2018. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00129, DE 5 DE MARÇO DE 2018 Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 3030/2015 - Plenário - TCU; Considerando que os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações devem ser normatizados e padronizados no âmbito deste Tribunal; Considerando que a publicidade, a transparência, a economicidade e o planejamento são princípios norteadores dos atos da Administração Pública; Considerando que a eficiência dos procedimentos de compras e contratações pressupõe prévio plano de ação e planejamento; Considerando que toda e qualquer solicitação de compra deve ser motivada e acompanhada da apresentação dos documentos necessários à sua efetivação, em respeito ao princípio administrativo do formalismo procedimental; Considerando o que consta no TRF2-MEM-2018/01269; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Programação de Contratações, no âmbito deste Tribunal, para o ano de 2018, em anexo. Art. 2º. A referida Programação de Contratações poderá ser alterada, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2017/0115. § 1º. A presente Programação de Contratações poderá ser modificada para promover eventuais ajustes necessários, ajustes, estes, que terão como objetivo buscar melhor equilíbrio entre a disponibilidade orçamentária e o resultado a ser alcançado. Art. 3º. A presente Programação não contempla os contratos vigentes de serviços continuados, com prorrogação prevista para este exercício, e a Programação de Capacitação de servidores. § 1º. A Programação de Capacitação de servidores será examinada e aprovada por meio de ato específico. Art. 4º. O acompanhamento e o controle da execução da Programação de Contratações estão definidos em Processo de Trabalho instituído em instrumento próprio. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108465 |
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