| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00132, DE 6 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 01.03.2018, nos autos da Sindicância nº 0100287-80.2017.4.02.0000, que, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e
considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
INSTAURAR processo administrativo disciplinar em face do Juiz Federal ROBERTO GIL LEAL FARIA, titular do 2º Juizado Especial Federal de Vitoria, Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de que o magistrado responda às acusações que constam do processo em referência, pelas condutas de prolação de sentenças e decisões em processos da Vara de Serra/ES após os efeitos do ato de sua remoção para o 2º JEF de Vitória, em 22/6/2017 (TRF2-ATP-2017/00269), a despeito do Despacho nº TRF2-DES-2017/09473, de 22/6/2017, que indeferiu sua solicitação para exercício cumulativo dos dois juízos, condutas essas subsumidas ao artigo 35, I, da LC nº 35/1979, de modo a que sejam dirimidos os fatos e, se for o caso, aplicada a pena cabível.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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