PORTARIA 131/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00131, DE 6 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no expediente nº TRF2-OFI-2018/04227, de 06 de março de 2018, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Desembargador Fe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1086752020-07-22 PORTARIA 131/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00131, DE 6 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no expediente nº TRF2-OFI-2018/04227, de 06 de março de 2018, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, no dia 22 de março de 2018, para participar da reunião da Ação 1 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro), a ser realizada no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, em Brasília-DF, com ônus limitado aos seus vencimentos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108675 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00131, DE 6 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no expediente nº TRF2-OFI-2018/04227, de 06 de março de 2018, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, no dia 22 de março de 2018, para participar da reunião da Ação 1 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro), a ser realizada no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, em Brasília-DF, com ônus limitado aos seus vencimentos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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