ATO 7/2018
ATO Nº TRF2-ANC-2018/00007, DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Desembargador Federal Ferreira Neves, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e a Desembargadora Federal Nizete Lobato, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legai...
Principais autores: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1086762020-07-22 ATO 7/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2018/00007, DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Desembargador Federal Ferreira Neves, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e a Desembargadora Federal Nizete Lobato, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: CONSIDERANDO a necessidade de instrução de processos previdenciários mediante realização de audiências para tomada de depoimentos e verificação pessoal, pelo juízo, de características pessoais do segurado; CONSIDERANDO ser a conciliação princípio fundamental dos juizados especiais federais, conforme artigo 1º da Lei nº 10.251/2001 c/c art. 1º da Lei nº 9.099/95; CONSIDERANDO que nos juízos únicos há grande número e diversidade de processos conclusos para sentença, que devem ser apreciados conforme preferências legais e ordem de conclusão; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções urgentes para processamento e julgamento de lides previdenciárias, tendo em vista o caráter alimentar dos benefícios; CONSIDERANDO que na Vara Federal de Colatina há juizado especial federal adjunto, encontrando-se lotados dois juízes federais; titular e substituto; VÊM DESIGNAR MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO E SENTENÇAS, nos seguintes moldes: I - Será realizado o referido mutirão na Vara Federal de Colatina, a qual enviará a pauta de processos previamente a esta Corregedoria e ao NPSC2, providenciando a intimação das partes para audiências de conciliação, instrução e julgamento com intervalos mínimos de 30 (trinta) minutos entre si, a se realizarem durante os dias 23 e 24 de abril de 2018. II - A pauta será única, sendo encaminhados a audiência indistintamente os processos aos magistrados designados, na ordem do horário intimado. III - Os juízes serão responsáveis pela oitiva de testemunhas, saneamento do processo, e quaisquer outras providências necessárias à condução da audiência e em sua decorrência imediata, devendo tentar a conciliação das partes. IV - Não alcançada a conciliação, por qualquer motivo, nas audiências por eles dirigidas, os magistrados designados deverão proferir sentença tipo A, B ou C nos respectivos feitos em até 30 (trinta) dias, salvo fundamentada necessidade de diligência processual, a ser determinada pelos próprios mediante despacho no mesmo prazo. V - Acaso verificado que o juiz designado tenha realizado mais de trinta audiências, o prazo acima será prorrogado por igual período. VI - São designados desde já para o mutirão os juízes federais Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto e Guilherme Alves dos Santos, ambos lotados na Vara Federal de Colatina, e os juízes federais Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, Rodrigo Reiff Botelho e Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sem prejuízo de suas jurisdições. VII - Demais questões decorrentes serão solucionadas pela Corregedoria Regional, salvo se especificamente relacionadas à atividade conciliatória, quando serão por esta encaminhadas ao NPSC2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO DESEMBARGADOR FEDERAL Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108676 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2018/00007, DE 19 DE MARÇO DE 2018
O Desembargador Federal Ferreira Neves, Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e a Desembargadora Federal Nizete Lobato, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
CONSIDERANDO a necessidade de instrução de processos previdenciários mediante realização de audiências para tomada de depoimentos e verificação pessoal, pelo juízo, de características pessoais do segurado;
CONSIDERANDO ser a conciliação princípio fundamental dos juizados especiais federais, conforme artigo 1º da Lei nº 10.251/2001 c/c art. 1º da Lei nº 9.099/95;
CONSIDERANDO que nos juízos únicos há grande número e diversidade de processos conclusos para sentença, que devem ser apreciados conforme preferências legais e ordem de conclusão;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções urgentes para processamento e julgamento de lides previdenciárias, tendo em vista o caráter alimentar dos benefícios;
CONSIDERANDO que na Vara Federal de Colatina há juizado especial federal adjunto, encontrando-se lotados dois juízes federais; titular e substituto;
VÊM DESIGNAR MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO E SENTENÇAS, nos seguintes moldes:
I - Será realizado o referido mutirão na Vara Federal de Colatina, a qual enviará a pauta de processos previamente a esta Corregedoria e ao NPSC2, providenciando a intimação das partes para audiências de conciliação, instrução e julgamento com intervalos mínimos de 30 (trinta) minutos entre si, a se realizarem durante os dias 23 e 24 de abril de 2018.
II - A pauta será única, sendo encaminhados a audiência indistintamente os processos aos magistrados designados, na ordem do horário intimado.
III - Os juízes serão responsáveis pela oitiva de testemunhas, saneamento do processo, e quaisquer outras providências necessárias à condução da audiência e em sua decorrência imediata, devendo tentar a conciliação das partes.
IV - Não alcançada a conciliação, por qualquer motivo, nas audiências por eles dirigidas, os magistrados designados deverão proferir sentença tipo A, B ou C nos respectivos feitos em até 30 (trinta) dias, salvo fundamentada necessidade de diligência processual, a ser determinada pelos próprios mediante despacho no mesmo prazo.
V - Acaso verificado que o juiz designado tenha realizado mais de trinta audiências, o prazo acima será prorrogado por igual período.
VI - São designados desde já para o mutirão os juízes federais Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto e Guilherme Alves dos Santos, ambos lotados na Vara Federal de Colatina, e os juízes federais Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, Rodrigo Reiff Botelho e Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sem prejuízo de suas jurisdições.
VII - Demais questões decorrentes serão solucionadas pela Corregedoria Regional, salvo se especificamente relacionadas à atividade conciliatória, quando serão por esta encaminhadas ao NPSC2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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