RESOLUÇÃO 16/2018

Estabelece a data inicial de funcionamento do sistema e-Proc para as ações de competência dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1087282020-07-22 RESOLUÇÃO 16/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-03-26T00:00:00Z Português Estabelece a data inicial de funcionamento do sistema e-Proc para as ações de competência dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2018/00016 de 22 de março de 2018 Estabelece a data inicial de funcionamento do sistema e-Proc para as ações de competência dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, ad referendum do Órgão Especial, CONSIDERANDO a garantia da razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos na Constituição da República, artigos 5º. LXXVIII, e 37, caput; CONSIDERANDO a necessidade de descontinuar o suporte tecnológico à tramitação física de processos no âmbito da 2ª Região, por meio dos sistemas Apolo e Siapro, com economia de recursos públicos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei nº 11.419/2006, que atribui aos órgãos do Poder Judiciário a incumbência de regulamentar a informatização dos processos, no âmbito das respectivas competências; e CONSIDERANDO a decisão dos membros do Tribunal, que, em sessão plenária realizada no dia 05 de outubro de 2017, decidiu pela implantação do sistema de processo eletrônico eproc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecida a implantação do sistema e-Proc, a partir da zero hora do dia 23 de março de 2018, para os processos de competência dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ e das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. § 1º. O ajuizamento de ações das competências referidas no caput até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2018 será realizado por meio do sistema Apolo. § 2º. As petições iniciais protocolizadas no sistema processual Apolo direcionadas a unidade jurisdicional na qual o e-Proc já tenha sido implantado serão desconsideradas para qualquer efeito, inclusive prescrição e decadência. § 3º. As petições intercorrentes e de recursos referentes a processos em tramitação no sistema Apolo continuarão a ser protocolizadas por meio desse sistema. Art. 2º. O cronograma das etapas de expansão do sistema e-Proc para os demais órgãos da Justiça Federal da 2ª Região será divulgado em ato próprio. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente DATA INÍCIO FUNCIONAMENTO SISTEMA E-PROC COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108728
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