ATO 10/2018
ATO Nº TRF2-ANC-2018/00010, DE 26 DE MARÇO DE 2018 DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Lucy Costa de Freitas Campani para substituir o Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Marcel da Silva Augusto Corrêa, no perí...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1087722020-07-22 ATO 10/2018 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2018/00010, DE 26 DE MARÇO DE 2018 DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Lucy Costa de Freitas Campani para substituir o Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Marcel da Silva Augusto Corrêa, no período de 09 de abril a 08 de maio de 2018, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 29 de novembro de 2010, por motivo de férias regulamentares do titular, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108772 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2018/00010, DE 26 DE MARÇO DE 2018
DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Lucy Costa de Freitas Campani para substituir o Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Marcel da Silva Augusto Corrêa, no período de 09 de abril a 08 de maio de 2018, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 29 de novembro de 2010, por motivo de férias regulamentares do titular, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
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