ATO 101/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00101, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00879, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 18.12.2017, o cargo efetivo de...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1088092020-07-22 ATO 101/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00101, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00879, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 18.12.2017, o cargo efetivo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112 de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108809 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00101, DE 16 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2017/00879, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 18.12.2017, o cargo efetivo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe A, Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112 de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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