ATO 96/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00096, DE 14 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00130, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1088242020-07-22 ATO 96/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00096, DE 14 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00130, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 60% (sessenta por cento), a HARUKO TANAKA DE MELO, na condição de viúva, e referente à cota de 40% (quarenta por cento), a IZABEL PINTO, na condição de cônjuge divorciada, com a percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor JOÃO TAVARES DE MELO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, incisos I e II, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 05.01.2018, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108824 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00096, DE 14 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00130, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 60% (sessenta por cento), a HARUKO TANAKA DE MELO, na condição de viúva, e referente à cota de 40% (quarenta por cento), a IZABEL PINTO, na condição de cônjuge divorciada, com a percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do ex-servidor JOÃO TAVARES DE MELO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, incisos I e II, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 05.01.2018, data do óbito.
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