| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00116, DE 3 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00068, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor CARLOS JOSÉ DOS SANTOS DELGADO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003 e com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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