PORTARIA 169/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00169, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112-1990, assim como o disposto no artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Fed...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1088982020-07-22 PORTARIA 169/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00169, DE 16 DE MARÇO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112-1990, assim como o disposto no artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00500, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado das avaliações de desempenho no estágio probatório do servidor CARLOS EDUARDO SILVARES FONTES, a ser concluído em 01.05.2018, declarando-o confirmado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir dessa data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108898 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00169, DE 16 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.112-1990, assim como o disposto no artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00500, RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado das avaliações de desempenho no estágio probatório do servidor CARLOS EDUARDO SILVARES FONTES, a ser concluído em 01.05.2018, declarando-o confirmado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir dessa data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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