EDITAL 22/2018

Dispõe sobre Inspeção anual 2018 do 2.º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 2. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1089342020-07-22 EDITAL 22/2018 2. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-04-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre Inspeção anual 2018 do 2.º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00022 EDITAL DE INSPEÇÃO (PRAZO DE QUINZE DIAS) EDITAL PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DANIELA MILANEZ, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias foi designada para o período de 21 a 25 de maio do ano em curso, ressalvada a possibilidade de prorrogação por mais cinco dias úteis, conforme Portaria nº. JFRJ-POR-2018/00086, de 03 de abril de 2018, deste juízo; e que, durante o procedimento da Inspeção, permanecerá suspenso o expediente normal; deve-se observar, ainda, o seguinte: a) Não será interrompida a distribuição; b) Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do disposto na alínea "d"; c) Não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de reclamações ou nas hipóteses previstas na alínea "d"; d) O juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas urgentes, especialmente destinados a evitar o perecimento de direitos ou para assegurar liberdade de locomoção; e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados na serventia durante o procedimento da Inspeção, indispensáveis à realização dos trabalhos; f) Permanecerão suspensos os prazos processuais, mas não se sobrestará a expedição de requisições de pequeno valor e precatórios. O presente edital será afixado no local de costume, na sede deste Juizado Especial Federal, e publicado, na forma da Lei. Neste Município de Duque de Caxias, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (3/4/2018). Eu, Rosemary Chulvis Dutra da Rosa, Diretora da Secretaria, o digitei e conferi. E eu, DANIELA MILANEZ, Juíza Federal Titular do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, o assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Duque de Caxias, 03 de abril de 2018. DANIELA MILANEZ JUÍZA FEDERAL TITULAR INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA SUSPENSÃO DO PRAZO 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=108934
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