ATO 119/2018

ATO TRF2-ATC-2018/00119 de 11 de abril de 2018 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a vacância da 24ª Vara Federal, em função da promoção do Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel F...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1090982020-07-22 ATO 119/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-04-17T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATC-2018/00119 de 11 de abril de 2018 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a vacância da 24ª Vara Federal, em função da promoção do Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, que redundou na lotação atual de apenas oito servidores, gerando dificuldades para o regular andamento dos serviços; CONSIDERANDO o regime especial de auxílio de Juízes Federais instituído pela Resolução nº TRF2-RSP- 2016/00025, e o regime especial de auxílio de servidores, instituído pela Resolução n° TRF2-RSP- 2017/00045, ambas na perspectiva de promover a equalização na distribuição da força de trabalho, no âmbito da 2ª Região Judiciária Federal; RESOLVE: I - Designar a 24ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ como juízo auxiliado, para fins de aplicação das sobreditas Resoluções Conjuntas. II - Definir o interregno de 12 de abril a 4 de maio de 2018 como tempo de duração do regime. III - Designar o 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal como Juízo colaborador da 24ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, devendo a Juíza Federal Italia Maria Zimardi Areas Poppe assumir a titularidade do órgão auxiliado, podendo, na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00045, art. 2º, parágrafo único, indicar até três servidores para minutar despachos, decisões e sentenças, em processos de dígito final par ou ímpar, sem prejuízo das suas normais atribuições no juízo de origem. IV - A forma de prestação do auxílio será definida pela Secretaria do juízo envolvido, com a colaboração do setor de tecnologia da informação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO DESEMBARGADOR FEDERAL CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109098
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