EDITAL 28/2018

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00028 EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES O Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Piraí, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a quem deste Edital tiver conhecimento que, tend...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Barra do Piraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00028 EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES O Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Piraí, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a quem deste Edital tiver conhecimento que, tendo em vista o que dispõe a Resolução 295/2014 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições visando a seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou da transação penal ou fixada como pena restritiva de direitos, para o financiamento de projetos sociais, conforme segue. 1. Entidades que podem participar do processo: Entidades Públicas, Privadas com destinação social, sem fins lucrativos, Patronatos e Conselhos da Comunidade, com sede nos seguintes municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária: Barra do Piraí, Piraí, Vassouras, Mendes, Valença, Miguel Pereira, Engenheiro Paulo de Frontin e Rio das Flores. 2. Período de inscrição: Os pedidos de participação no processo seletivo serão recebidos das 12 horas do dia 28/05/2018 até às 19 horas de 15/06/2018, por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected], devendo toda documentação ser anexada no e-mail em arquivo no formato ".pdf" (configuração preto e branco). Os pedidos também podem ser entregues pessoalmente na Secretaria da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, localizada na Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro, Barra do Piraí-RJ (horário de atendimento das 12 às 17 horas), caso em que a entidade deve apresentar mídia eletrônica (CD ou DVD) com cópia digitalizada do projeto e de todos os documentos que o compõem (arquivos no formato ".pdf"), devendo ser divididos por tipo (Ex.: "1 -Projeto"; "2 -Estatuto e Ata", "3 -Certidões Negativas" etc). 3. Requisitos: Os projetos podem prever financiamento total ou parcial, conforme a disponibilidade dos recursos, não sendo permitida a aquisição de bens de consumo da própria entidade, nem o custeio de despesas rotineiras, tais como remuneração de seus membros, aluguéis, água, energia, telefone, tributos etc. São ainda vedados: a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; a concentração de recursos em uma única entidade; o uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas; e o uso dos recursos para fins político-partidários. 4. Documentação: Devem os projetos seguir os moldes do ANEXO I deste Edital e estar acompanhados da seguinte documentação: I - Estatuto; II - Ata de eleição da diretoria em exercício; III - Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; IV - Cédula de identidade, CPF, endereço completo comercial e residencial, telefone e endereço eletrônico (e-mail) do representante da entidade; V - Certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso; VI - Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal; VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; VIII - Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora, nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; IX - Orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos; X - Mídia digital contendo cópias digitalizadas, salvas em arquivos tipo ".pdf", de todo o projeto, anexos e documentos; XI - Informação se a Entidade trabalha com pessoas cumpridoras de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em razão de decisões judiciais em processo penal e, em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes. 5. Critérios de Seleção: Será priorizado o repasse às entidades que: I - Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II - Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade; III - Prestem serviços de maior relevância social; IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos em políticas públicas específicas; V - Visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços. 6. Resultado da seleção: Após parecer do Ministério Público Federal e a definição das entidades a serem beneficiadas, será feita a publicação e divulgação das decisões. As entidades contempladas deverão abrir conta bancária específica para o recebimento dos recursos e prestação de contas e seus representantes legais serão intimados para comparecerem perante este Juízo, munidos de cédulas de identidade, CPF e comprovante de abertura da mencionada conta bancária, para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de perda do direito à destinação. As despesas com o custeio da conta bancária devem ser suportadas pela própria entidade. A entidade pública que, por impossibilidade jurídica, não possa abrir conta bancária específica para a execução do projeto, poderá firmar parceria com o Conselho da Comunidade do Município. 7. Prestação de contas: Após a transferência dos valores para a entidade e o termo da execução do projeto, seu representante deve imediatamente prestar contas, mediante apresentação de documentação idônea, extrato integral da conta corrente em que os valores foram depositados e registro fotográfico, se for o caso. A prestação de contas deve ser a mais completa possível, demonstrando a correspondência dos pedidos realizados com as despesas efetuadas. As entidades estarão sujeitas, a qualquer tempo, à fiscalização por este Juízo e pelo Ministério Público Federal. No caso de projetos que demandem maior tempo para conclusão, a entidade deve informar bimestralmente ao Juízo sobre o andamento dos trabalhos. Eventual saldo positivo remanescente na conta bancária deve ser devolvido à Justiça Federal após a conclusão do projeto, mediante depósito judicial na nº 2799.013.10000-8 da agência 2799 da Caixa Econômica Federal. 8. Disposições finais: O Juízo poderá celebrar convênios com as Secretarias Municipais de Assistência Social localizadas em sua jurisdição, visando auxílio na execução do processo de destinação. As Entidades cujos projetos não forem contemplados poderão retirar a documentação entregue na Secretaria desta Vara Federal, no prazo de 20 dias da intimação. Findo este prazo, os documentos serão encaminhados para o programa de reciclagem da Justiça Federal. Maiores informações poderão ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 24-3211-3100. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, que será afixado no átrio do Fórum Federal da Subseção Judiciária de Barra do Piraí, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e enviado para ampla divulgação. Barra do Piraí, 25 de abril de 2018. JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade ANEXO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO SOCIAL 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 1.1 Qualificação completa da entidade e de seus representantes, e-mail, endereço e telefones para contato 1.2.Título do projeto 1.3. Coordenador do projeto 1.4. Valor do Projeto 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO JUSTIFICATIVA (o quê e por quê) Neste item a entidade deve explicar brevemente do que se trata o projeto e a razão pela qual ele é necessário e útil a sua finalidade social. 3. OBJETIVO E IMPACTO (para quê) Neste item devem ser identificados os propósitos, os resultados e efeitos práticos esperados, bem como a repercussão concreta do projeto em seu público alvo. 4. PÚBLICO BENEFICIADO (para quem, quantas e quais pessoas) Neste item a entidade deve especificar as características do público a ser beneficiado com o projeto. 5. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA (como) Neste item devem ser descritas e detalhadas, se for o caso, as etapas do projeto, especificando em cada uma delas as atividades e os procedimentos que as compõem, além dos equipamentos e recursos materiais e humanos necessários a sua implementação. 6. PARCERIAS Neste item devem ser indicadas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, em associação com as quais será o projeto realizado, descrevendo-se a natureza do vínculo ou da relação estabelecida com cada uma delas e a sua participação nos procedimentos de execução e financiamento. 7. RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS Neste item devem ser descritos todos e quaisquer materiais necessários à execução do projeto, pormenorizando-os até o menor elemento de um grupo de bens ou elementos necessários à concretização de determinada atividade. O valor indicado deve estar de acordo com o menor valor constante nos orçamentos apresentados juntamente com o projeto. Deve ser identificado e descrito o material (dados que possam distingui-lo de outros da mesma espécie, quantas unidades dele serão necessárias, seu preço unitário e o valor total-unidade x valor unitário). Também devem ser detalhados de forma minuciosa os dados qualificativos dos fornecedores ou prestadores de serviço, inclusive com telefone atualizado para contato. Deve ser identificado o valor total do projeto e especificado quanto dele será financiado com recursos próprios da entidade e de seus parceiros (se for o caso) e quanto será custeado pela Justiça Federal. A apresentação destes dados deve ser feita de maneira que facilite a visualização, preferencialmente em tabelas. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Neste item deve ser informado o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas, e o tempo total. Local e data _________________________________________ Assinatura do responsável pela entidade