ATO 172/2018

ATO Nº TRF2-ATP-2018/00172, DE 27 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00927, e considerando: -o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1094062020-07-22 ATO 172/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00172, DE 27 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00927, e considerando: -o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; -os artigos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, que regulamenta a concessão do referido Adicional no âmbito da Justiça Federal. RESOLVE: I - Alterar o Ato de Concessão de Aposentadoria da servidora CLEUMAR PAZ MACHADO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para incluir o Adicional de Qualificação para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de nível superior, instituído art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os arts. 14 e 15 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, de acordo com o previsto nos 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º, 11 e 12 da Portaria Conjunta nº 02, de 05.08.2016, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10.08.2016, com efeitos financeiros a partir de 16.04.2018, data da apresentação do diploma; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco cento). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109406
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