PORTARIA 230/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00230, DE 18 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrig...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1095032020-07-22 PORTARIA 230/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-05-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00230, DE 18 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa." RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do expediente nº TRF2-ADM-2016/00190.03 e do despacho nº TRF2-DES-2018/03827,de 15 de março de 2018, subscrito pela Diretora Geral em exercício, respeitante aos bens não localizados na Biblioteca do TRF2, atual COBLIB, por ocasião do Inventário Físico Anual de Patrimônio - Exercício de 2016; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. - GUILHERME PRADO FARIA CARLOS - VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO - LIGIA ROSA MAZZEO - LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=109503 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00230, DE 18 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira, para apurar o fato objeto do expediente nº TRF2-ADM-2016/00190.03 e do despacho nº TRF2-DES-2018/03827,de 15 de março de 2018, subscrito pela Diretora Geral em exercício, respeitante aos bens não localizados na Biblioteca do TRF2, atual COBLIB, por ocasião do Inventário Físico Anual de Patrimônio - Exercício de 2016; bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
- GUILHERME PRADO FARIA CARLOS
- VÂNIA DE ABREU AMARAL SALGADO
- LIGIA ROSA MAZZEO
- LUCIANA NASCIMENTO REIS WALENKAMP
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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